Os vereadores Marcus do Restaurante, Flavio Cabanhas, Ygor Cortez e Soldado Alcivan insistem em descumprir decreto de medidas de proteção ao Covid19
Se forem denunciados na Câmara Municipal de vereadores de Araguaína, Marcus do Restaurante, Flavio Cabanhas, Ygor Cortez e Soldado Alcivan podem perder o mandato por "quebra de decoro parlamentar". Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade. A falta de decoro, por outro lado, se refere ao comportamento oposto, ou seja, agir sem respeito, dignidade e compostura em situações onde esta é adequada.
Durante inúmeras sessões da Câmara Municipal nos últimos meses os parlamentares foram diversas vezes flagrados desrespeitando as medidas de segurança para combater o vírus doCovid19, estabelecido por decreto municipal.
Araguaína é a primeira cidade brasileira a obrigar moradores a usarem máscaras respiratórias em locais públicos. O decreto municipal obriga o uso de máscaras em todos os locais públicos, inclusive no comércio. “Somente não são considerados ambientes públicos ou de livre acesso as residências, e locais públicos e privados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe”, estabelece o documento.
Qualquer cidadão é parte legítima para requerer que a Mesa Diretora represente contra um vereador, especificando os fatos e respectivas provas (art. 55 da Constituição). No caso de requerimento de um parlamentar ou de cidadão, a Mesa verifica a existência dos fatos e das provas e encaminha ou não ao Conselho de Ética, cujo presidente instaurará o processo, designando relator. (Ato da Mesa 37/09). Quando a representação é feita por partido político, não há verificação pela Mesa, que encaminha o pedido diretamente ao Conselho de Ética.
Após representação da Mesa Diretora ou de partido político, é instaurado o processo no Conselho de Ética, cujos trabalhos são regidos por regulamento próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, pelo Código de Ética e pelo Regimento Interno da Câmara dos vereadores.
O Conselho de Ética deve apurar os fatos, assegurando ao representado ampla defesa e providenciando as diligências necessárias. O parecer deve ser discutido e votado no Conselho de Ética. Após a votação, o vereador pode recorrer. Depois, o processo em caso de quebra de decoro que leva à perda de mandato segue para o Plenário, que deverá deliberar em até 90 dias.
A votação em Plenário é aberta - Emenda Constitucional 76, promulgada em novembro de 2013. A aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo 30 dias, e de perda do mandato são de competência final do Plenário da Câmara de vereadores.
De acordo com juristas ouvidos pelo O na integra, os vereadores podem perder o mandato por quebra de decoro ao desrespeitar um decreto municipal. Que a postura dos parlamentares apontam crime de responsabilidade previsto na Lei Orgânica do Município, mesmo sabendo da obrigação, por Decreto Municipal da utilização de máscaras de proteção em locais e vias públicas. As atitudes de desrespeito do vereador contribuem para o avanço do vírus da Covid-19, negligenciando os interesses do município em combater o vírus.
Créditos (Imagem de capa): Internet
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